Em 7 de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos como o principal marco legal brasileiro de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. A data é celebrada durante o Agosto Lilás, instituído nacionalmente pela Lei nº 14.448/2022 como o mês de proteção à mulher e de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres.
A legislação estabelece que, durante o mês de agosto, sejam promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência, os direitos das mulheres, as medidas de proteção, os serviços da rede de atendimento e os canais disponíveis para orientação e denúncia. Ao longo dessas duas décadas, a Lei Maria da Penha foi aperfeiçoada para ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, fortalecer a atuação da Justiça e consolidar uma rede integrada de atendimento.
13 mentiras sobre a violência doméstica
- "As mulheres apanham porque gostam ou porque provocam."
Quem é vítima de violência doméstica passa muito tempo tentando evitá-la para proteger a si mesma e seus filhos. Muitas mulheres permanecem ao lado do agressor por medo, vergonha ou dependência financeira, sempre esperando que a violência cesse, e nunca porque desejam manter essa situação. - "A violência doméstica só acontece em famílias de baixa renda e pouca instrução."
A violência doméstica não distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade ou grau de escolaridade. - "É fácil identificar o tipo de mulher que sofre violência."
Não existe um perfil específico. Qualquer mulher pode ser vítima de violência doméstica em algum momento da vida. - "A violência doméstica não ocorre com frequência."
Os dados demonstram que a violência de gênero é recorrente e representa um grave problema social. - "Para acabar com a violência, basta proteger as vítimas e punir os agressores."
Além da proteção e da responsabilização, são fundamentais ações permanentes de prevenção, educação e conscientização da sociedade. - "A mulher não pode denunciar a violência doméstica em qualquer delegacia."
A denúncia pode ser registrada em qualquer delegacia, embora as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) sejam as mais preparadas para esses casos. - "Se a situação fosse tão grave, a vítima deixaria o agressor."
Romper o ciclo da violência é um processo complexo. Medo, dependência emocional, dependência financeira e ameaças dificultam o afastamento da vítima. - "É melhor continuar na relação do que criar os filhos sem o pai."
A convivência com a violência causa sérios impactos no desenvolvimento físico, emocional e psicológico das crianças e adolescentes. - "Em briga de marido e mulher não se mete a colher."
A violência doméstica é um problema público e social. Toda a sociedade tem o dever de contribuir para sua prevenção e enfrentamento. - "Os agressores não sabem controlar suas emoções."
Na maioria dos casos, o agressor escolhe quando e contra quem será violento, evidenciando que a violência não decorre apenas da perda de controle. - "A violência doméstica é causada pelo álcool, pelas drogas ou por doenças mentais."
Embora esses fatores possam estar presentes em alguns casos, eles não são a causa da violência doméstica. - "A Lei Maria da Penha é inconstitucional."
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, considerando-a um instrumento essencial para promover a igualdade material e proteger as mulheres em situação de violência. - "A Lei Maria da Penha foi criada para as mulheres se vingarem dos homens."
A legislação foi criada para proteger as mulheres, prevenir a violência doméstica e garantir seus direitos fundamentais, promovendo justiça e proteção às vítimas.
Como buscar ajuda
As mulheres devem procurar, preferencialmente, um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em seu município. Onde esse serviço não estiver disponível, é possível buscar apoio nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
Também é possível registrar denúncias por meio do Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Em situações de emergência ou risco iminente, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Inspetoria São João Bosco e Agosto Lilas
No momento de reflexão matinal, conhecido como Bom Dia, realizado em 4 de agosto, os colaboradores do Centro Inspetorial foram convidados a refletir sobre a campanha Agosto Lilás, que, em 2026, marca os 20 anos da Lei Maria da Penha, principal marco legal brasileiro de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A atividade teve como objetivo conscientizar os participantes sobre a importância da prevenção, do acolhimento e do enfrentamento à violência contra a mulher, além de apresentar os cinco tipos de violência previstos na legislação:
- Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, como tapas, socos, chutes, queimaduras ou estrangulamento.
- Violência psicológica: ações que causam dano emocional, medo ou diminuição da autoestima, como ameaças, humilhações, ofensas constantes, manipulação e isolamento de familiares e amigos.
- Violência sexual: qualquer ato que obrigue a mulher a manter, participar ou presenciar relações sexuais contra sua vontade, bem como a imposição ou o impedimento do uso de métodos contraceptivos.
- Violência patrimonial: conduta que retenha, subtraia, destrua ou controle bens, valores, documentos pessoais ou instrumentos de trabalho da vítima.
- Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação ou injúria contra a honra da mulher.
A iniciativa reforçou a importância da informação, da prevenção e do compromisso coletivo na promoção de uma cultura de respeito, proteção e defesa dos direitos das mulheres, contribuindo para a construção de ambientes mais seguros, acolhedores e livres de todas as formas de violência.
Fontes: Instituto Maria da Penha, Ministério das Mulhes e CIPAT ISJB


