A diretoria da Inspetoria São João Bosco, entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educativo, cultural, de assistência social e de promoção humana, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.583.592/0001-70, com sede social na Avenida Edgar da Mata Machado, n.º 435, Bairro Dom Cabral, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.535-000 no uso das suas atribuições, declara aberto o período de inscrição para Processo Seletivo de Bolsa de Estudo Social para o período letivo 2025, para o Colégio Salesiano de Belo Horizonte situado à Avenida Amazonas, nº 6825, Bairro Gameleira, na cidade de Belo Horizonte, Estado das Minas Gerais.
1. Das disposições preliminares
1.1. O Processo Seletivo de Bolsa de Estudo Social da Inspetoria São João Bosco - Colégio Salesiano de Belo Horizonte consiste na concessão de bolsas de 100% para período letivo 2025, no ensino fundamental. Este documento é regido por este Edital Normativo, que foi elaborado em conformidade com a Lei Complementar 187/2021.
1.2. Poderão participar do processo do qual trata este Edital, candidatos que atendam à condição socioeconômica relacionada abaixo:
a) Bolsa integral (100%) – será concedida ao estudante cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário-mínimo;
1.3. Os candidatos cuja renda familiar mensal per capita exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário-mínimo não poderão participar do processo seletivo.
2. Da inscrição no processo seletivo
2.1. A inscrição para participar do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo Social deverá ser feita pelo responsável financeiro por meio da ficha de inscrição disponível no site da escola.
2.2. A participação do candidato no processo seletivo implica na aceitação das normas estabelecidas no processo seletivo.
2.3. As inscrições deverão ser realizadas pelo responsável financeiro no link de inscrição do Processo Seletivo de Bolsas Sociais 2025 disponibilizado neste site. Após o preenchimento completo do formulário, o candidato, receberá um e-mail com o edital e os próximos passos para participação no Processo Seletivo, conforme previsto no cronograma abaixo:
Inscrições
Inscrições recorrentes no site da escola até o preenchimento das vagas remanescentes.
Entrega da documentação
Até 10 dias após a realização da inscrição no site.
3. Entrega da documentação
3.1. A relação dos documentos exigidos para participar do processo de bolsa encontra-se ao final deste texto no ANEXO I.
3.2. A ficha Socioeconômica, preenchida e assinada, acompanhada das cópias dos documentos para avaliação deverá ser
entregue em até 10 (dez) dias úteis após a inscrição.
3.2.1. A documentação deverá ser entregue presencialmente no serviço social ou na secretaria da escola, de 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h, mediante agendamento, em envelope ofício lacrado, com a identificação do(s) número(s) de inscrição(ões), nome(s) completo do candidato e série a cursar em 2025.
3.2.2. Não serão aceitos quaisquer pedidos e entrega de documentos fora do prazo acima previsto.
3.2.3. Processos com documentação incompleta e/ou ficha socioeconômica incompleta e/ou rasurada, não serão analisados. Nesses casos, o requerimento será indeferido e o candidato passará para a condição de DESCLASSIFICADO.
3.3. O preenchimento da ficha socioeconômica e a entrega da documentação não garantem a concessão da bolsa.”
IMPORTANTE: O preenchimento da ficha socioeconômica e a entrega da documentação não garantem a concessão da bolsa.
4. Informações adicionais:
Mirian Vidal de Souza Ferreira
Assistente Social do Colégio Salesiano de Belo Horizonte - MG
WhatsApp/Telefone: (31) 3372-5888 opção 10.
Colégio Salesiano Belo Horizonte
Com 65 anos de tradição e excelência, o Colégio Salesiano Belo Horizonte se destaca como uma referência em educação católica na capital mineira, situado em uma localização privilegiada. Oferecendo Educação Infantil e Ensino Fundamental (até o 9º ano), o colégio adota uma proposta pedagógica inovadora que integra metodologias ativas e tecnologias educacionais, visando potencializar o processo de ensino aprendizagem. A parceria internacional com Cambridge garante um ensino de inglês de alta qualidade, complementando a formação integral dos alunos. Além disso, o colégio promove uma vasta gama de atividades esportivas, artísticas e culturais, sempre fundamentado na pedagogia salesiana, que incentiva o protagonismo estudantil e a construção de um projeto de vida. Para mais informações, incluindo o processo de bolsas sociais, acesse nosso site: www.salesianos.br/unidade/colegio-salesiano-de-belo-horizonte.
ANEXO I
Relação dos Documentos
Para o Processo Seletivo de bolsa social 2025, os candidatos deverão apresentar os documentos abaixo:
A) Documentos de inscrição (Favor preencher os referidos documentos com CANETA AZUL ou PRETA, LETRA LEGÍVEL e SEM RASURA.)
1. Ficha socioeconômica (Modelo Anexo), preenchida sem rasura e assinada pelo responsável.
2. Declaração de Autenticidade de Informações e Documentos (Modelo Anexo), preenchida e assinada pelo responsável.
B) Documentação Pessoal
1. Apresentar a cópia do RG e CPF ou CNH de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos;
2. Apresentar a cópia da Certidão de Nascimento ou RG/CPF de TODOS os membros do grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos.
C) Comprovante de Estado Civil
1. Se Casados ou União Estável: Apresentar a cópia da Certidão de Casamento ou Escritura Pública ou Declaração de União Estável. Caso a união ainda não tenha sido judicialmente formalizada, os interessados deverão fazê-la, preenchendo uma declaração específica, com assinatura das partes;
2. Se Divorciados: Apresentar a cópia da Certidão de Casamento com a respectiva averbação, ou cópia da decisão judicial. Caso o divórcio não tenha sido judicialmente formalizado, deverá ser apresentada a Declaração de Separação de Corpos;
▫ Para guarda compartilhada ou não compartilhada: apresentar a decisão judicial de guarda ou tutela;
▫ Para guarda ou a decisão judicial de pensão alimentícia, não tenham sido judicialmente formalizadas, deverá encaminhar, a Declaração de Guarda.
3. Se Pais Solteiros com Filhos: Declaração informando o estado civil atual;
4. Se Pais Falecidos: Apresentar cópia do Atestado de óbito;
D) Comprovantes residência, saúde, situação social, outros
1. Apresentar a cópia do comprovante de residência atual dos membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos. (Ex: comprovante de residência do centro de saúde, conta de água, conta de luz, conta de telefone, correspondência bancária ou de operadoras de cartão de crédito, comprovante de inscrição no ENEM, etc.).
2. Apresentar a cópia do Termo de guarda, Tutela ou Adoção (quando for o caso);
3. Apresentar a cópia do Laudo médico para comprovação de doença ou deficiência, atestando a espécie, grau ou nível de deficiência com referência e Classificação Internacional da Doença – CID. (quando for o caso)
4. Apresentar a cópia do comprovante de inscrição no CADÚNICO (se for o caso). Esse comprovante deverá ser emitido por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico
5. Apresentar a cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizada ou certidão negativa Detran: caso algum membro da família relacionado na ficha de inscrição, seja proprietário de veículo;
E) Documentos obrigatórios a todos os membros do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos e para menores de 18 anos, quando for o caso:
1. Extrato Previdenciário (CNIS). Pesquisa emitida pelo INSS dos últimos 12 (doze) meses, de contribuições Previdenciárias e Vínculos Empregatícios, de todos os membros do grupo familiar acima de 18 (dezoito) anos e aprendiz, que possuem vínculo em carteira profissional. Vide orientação no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis
2. Apresentar a cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)– física e digital (inclusive Aprendiz, desempregados, autônomos, funcionários públicos, aposentados/pensionistas):
▫ número de série (página da foto);
▫ identificação qualificação civil;
▫ contratos de trabalhos (penúltima e última página com registro) e página seguinte/subsequente (sem registro).
▫ nos casos em que a CTPS nunca foi assinada, apresentar as 02 (duas) primeiras páginas em branco relativas aos contratos de trabalho
▫ Fica dispensado da apresentação de cópia da CTPS os integrantes do grupo familiar maiores de 70 (setenta) anos que não estejam trabalhando e dos aposentados por invalidez.
3. Pesquisa de CPF com CNPJ vinculado por meio do link: https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas
4. Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), emitido pelo Banco Central. (Pessoa física e pessoa Jurídica caso seja proprietário de empresa). Para emissão utilizar o link: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.br&authorization_id=189db8e2df8
5. Apresentar a cópia dos Extratos bancários (conta corrente/poupança/aplicação) dos últimos três meses, de conta de todas as contas vinculadas ao CPF do membro da família, inclusive para menores de 18 anos (quando tiver conta), incluindo de agências financeiras digitais que forem apontadas no Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), emitido pelo Banco Central. Este documento deve estar completo com o nome do correntista, mês de referência e nome do banco.
• No caso de conta INATIVA: apresentar declaração de encerramento de conta (emitida pelo banco) de todas as contas bancárias registradas na pesquisa do banco central (pessoas físicas) ou cópia do documento de solicitação de encerramento da conta com o carimbo de recebimento do banco.
Todas as cópias de extratos e/ou declarações de conta inativa e/ou encerrada deverão constar os dados de identificação do titular.
6. Apresentar a cópia completa da Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício, acompanhada do recibo de entrega.
• Para quem não declara Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), apresentar pesquisa impressa emitida diretamente pelo site da Receita Federal, conforme link abaixo ou, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) modelo anexo. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda
7. Apresentar a cópia dos comprovantes de renda de acordo com atividade laboral exercida pelo membro da família:
Se for, ASSALARIADO (independentemente de ser funcionário público ou empregado de instituição privada)
– No caso de renda fixa dos três últimos contracheques (cópia);
– Em caso de recebimento de renda variável (comissões, gorjetas, horistas, horas extras) apresentar os seis últimos contracheques (cópia);
Se estiver, DESEMPREGADO (para quem ficou desempregado nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrição)
– Rescisão de Contrato de Trabalho (cópia);
– Carteira profissional de trabalho (cópia da página onde consta o último desligamento e da página seguinte);
– Ultimo recibo do Seguro Desemprego (cópia);
– Extratos bancários dos últimos seis meses;
Se for, ESTAGIÁRIO
– Contrato de estágio ou último Termo Aditivo (se houver);
– Comprovante ou declaração de rendimentos da bolsa– auxílio referente aos 3 (três) últimos meses (quando for o caso);
Se for, APOSENTADO, PENSIONISTA ou receber BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
– No caso de pensão ou auxílio doença: nº do benefício e comprovante do recebimento de proventos emitido pelo site do INSS ou Extrato de Pagamento de Benefício do INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login
– Comprovante de recebimento de pensão alimentícia se for o caso (cópia); – Obs.: Caso não receba a Pensão Alimentícia, emitir declaração de próprio punho com os dados do genitor e do responsável legal pela criança/adolescente com firma reconhecida em cartório;
– Em caso de bolsa família e outros benefícios apresentar o comprovante de recebimento (todos atualizados);
Se for, EMPREGADA DOMÉSTICA
– Carteira de trabalho atualizada (original e cópia);
– Três últimos contracheques de remuneração mensal e respectivos comprovantes de recolhimento do INSS em dia;
Se for PROFISSIONAL LIBERAL (advogado, dentista, engenheiros, arquitetos, veterinário, fisioterapeuta, psicólogo, professor, contador, corretor de imóveis, etc) ou se for, AUTONÔMO (Contribuinte INSS e CARNÊ LEÃO)
– Declaração de rendimentos (DECORE), informando a atividade exercida e o rendimento dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC, endereçada ao Colégio;
- Apresentar cópia das guias de recolhimento de INSS referentes ao mesmo período, compatíveis com a renda declarada
• Caso não recolha INSS fazer declaração, com firma reconhecida, informando esta situação
• O DECORE não pode ser emitido por um membro da família declarado na ficha socioeconômica.
– Extrato Previdenciário: (CNIS) - Cadastro Nacional de Informações Sociais atualizadas e completas. Este documento poderá ser obtido junto às agências do INSS. Emitido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-extrato-previdenciario;
– Extratos bancários dos últimos seis meses;
Se for, TAXISTA / MOTORISTAS DE APLICATIVOS
– Extrato ou Declaração emitida pelo órgão de regulamentação no município para fins de comprovação de renda mensal do interessado, referente aos três últimos meses (cópia);
– Motoristas de outras modalidades (ex: Uber, 99) deverão apresentar a declaração emitida pelo aplicativo no qual está vinculado, demonstrando a remuneração referente aos três últimos meses (original);
– Extratos bancários dos últimos seis meses;
Se for TRABALHADOR INFORMAL (Diaristas, pedreiro, eletricista, bombeiro, vendedores de cosméticos em geral, etc)
– Declaração de Trabalho Informal (Modelo Anexo) com firma reconhecida em cartório;
– Extratos bancários dos últimos seis meses;
• Obs: O assistente social poderá solicitar a Declaração de Rendimentos (DECORE) com o rendimento dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC, endereçada ao Colégio, juntamente com cópia das guias de recolhimento de INSS referentes ao mesmo período, compatíveis com a renda declarada.
Se for, PRODUTOR RURAL
– Em caso de proprietários rurais, declaração completa do ITR (Imposto Territorial Rural), referente ao último exercício (acompanhada do recibo de entrega) e notas fiscais de vendas dos últimos seis meses (cópia);
• Caso não apresente o ITR apresentar Declaração de Atividade Remunerada assinada, com firma devidamente reconhecida, informando o tipo de atividade e o valor médio recebido mensalmente.
– Declaração completa de IRPJ, se for o caso, do último exercício, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (cópia);
– Extratos bancários dos últimos seis meses, da pessoa jurídica vinculada.
Se for, PROPRIETÁRIO, SÓCIO OU DIRIGENTE DE EMPRESA
– Pró-labore dos 3 últimos meses ou Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), com rendimento dos seis últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC, endereçada ao colégio;
– Contrato Social da empresa, se for o caso, apresentar a última alteração contratual (cópia);
– Cartão do CNPJ, com emissão atual (cópia) emitido pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
– Extratos bancários dos últimos seis meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
– Declaração completa de Imposto de Renda da pessoa jurídica IRPJ, dos 2 (dois) últimos exercícios, acompanhada do recibo de entrega (cópia).
• Caso a empresa não tenha movimentação (Inativa ou em processo de baixa), apresentar comprovante de inatividade expedido pela receita Federal e/ou Estadual/ Municipal ou Declaração de Imposto de Renda pessoa jurídica de inativa, dos 2 (dois) últimos exercícios (cópia) ou declaração emitida pelo contador ou técnico contábil inscrito no CRC, endereçada ao colégio;
Se for, MICRO EMPREENDENDOR INDIVIDUAL (MEI)
– Comprovante de MEI
– Cartão do CNPJ, com emissão atual (cópia) emitido pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
– Extratos bancários dos últimos seis meses, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
– Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN– SIMEI) feita no Portal do Simples Nacional;
– Relatório das Receitas Brutas (Modelo anexo).
Se receber, RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
– Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos seis últimos comprovantes de recebimentos;
– Extratos bancários dos últimos seis meses da pessoa que recebe o aluguel;
Se receber, RENDA AGREGADA (ajuda recebida de familiares ou terceiros)
– Declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, emitida pela pessoa que contribui financeiramente com o grupo familiar, discriminando o valor do auxílio concedido e o nome do favorecido.
CASO RECEBA OUTRAS RENDAS (não mencionada acima):
– Comprovar as rendas decorrentes de outras fontes como rendimentos financeiros (poupança, aplicação em fundos de investimentos), seguros, entre outros.
OBS. Para a conclusão do estudo socioeconômico, a escola poderá solicitar outros documentos, além dos que foram relacionados acima, consoante necessidade da instituição.