O dia 10 de outubro é marcado pelo Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, data instituída após a realização de um protesto, em 10 de outubro de 1980, contra o aumento dos chamados crimes de gênero, praticados em razão do gênero da vítima.
A data tem como objetivo promover a reflexão sobre a violência contra as mulheres, ampliar a conscientização sobre o tema e orientar as vítimas sobre os caminhos para buscar ajuda e proteção.
Ligue 180 registra mais de 1 milhão de atendimentos em sete meses
Segundo o Ministério das Mulheres, entre janeiro e julho deste ano, o Ligue 180 recebeu 1.035.647 registros, entre pedidos de informação, denúncias e orientações. O volume corresponde a 95% do total registrado durante todo o ano anterior, com uma média superior a 4.800 atendimentos por dia.
Considerando apenas as denúncias, foram contabilizados 98.705 registros no período. Desse total, 35% estavam relacionados à violência psicológica, caracterizada por comportamentos de controle, humilhação e desvalorização que afetam a autoestima e a autonomia das mulheres.
Na sequência, aparecem registros de violência doméstica, física, moral, patrimonial e sexual.
São Paulo lidera o número de registros, com 106.500, seguido pelo Rio de Janeiro e por Minas Gerais.
Amanda Oliveira, do Odara – Instituto da Mulher Negra, destaca a importância da prevenção para enfrentar a violência contra as mulheres.
“Isso tudo nos retrata um caminho, né, que parte desde as lesões, das ameaças, até chegar no fato do feminicídio em si. Então, os últimos dados eles nos retratam que a necessidade da prevenção é muito importante na perspectiva de tentar garantir, para além da questão da proteção, tentar garantir uma incidência na prevenção da violência doméstica familiar e do feminicídio”, diz.
Onde ocorrem as agressões?
De acordo com os registros, a residência da vítima é o principal local das agressões, seguida por situações em que a violência ocorre na casa compartilhada pela vítima e pelo agressor.
Mais de um terço dos casos tem como autor o companheiro ou ex-companheiro da vítima, evidenciando a relevância da violência praticada no contexto das relações afetivas e familiares.
Mulheres negras estão entre as principais vítimas
Os dados também revelam desigualdades raciais e socioeconômicas. Mulheres pretas e pardas representam uma parcela expressiva das vítimas registradas. Além disso, aproximadamente 70% das mulheres, o equivalente a 69.200 registros, não possuem renda ou recebem até dois salários mínimos.
Amanda Oliveira, do Odara – Instituto da Mulher Negra, ressalta que o enfrentamento à violência de gênero também exige considerar o racismo e as desigualdades históricas que afetam as mulheres negras.
“As mulheres negras são as mulheres que mais morrem por feminicídio no Brasil, são as mulheres que são mais atravessadas por essas violências, e isso se dá a partir de um contexto construído historicamente, que é um contexto que sustenta tanto a violência de gênero no Brasil, a partir de um espaço, de uma sociedade extremamente machista e patriarcal, que sustenta uma perspectiva de inferioridade das mulheres, mas também que se sustenta em cima de uma violência que é destacada pela raça”, afirma.
Outro dado relevante é que 67% das denúncias são feitas pelas próprias mulheres, o que reforça a importância de divulgar os canais de atendimento e garantir que as vítimas tenham acesso à informação, ao acolhimento e à proteção.
Conheça as leis e os serviços de proteção às mulheres vítimas de violência
O Brasil conta com legislações e serviços públicos destinados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres. Conhecer esses instrumentos é um passo importante para buscar orientação, denunciar situações de violência e acessar os mecanismos de proteção previstos em lei.
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): estabelece mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de prever medidas de assistência e proteção às vítimas.
- Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012): tipifica crimes relacionados à invasão de dispositivos informáticos para obtenção, adulteração ou destruição de dados e informações sem autorização.
- Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013): garante atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual nos hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo atendimento médico e psicológico e medidas de prevenção de agravos.
- Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2012): alterou as regras de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estabelecendo que o prazo prescricional começa a ser contado a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, salvo exceções previstas em lei.
- Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): incluiu o feminicídio entre as circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio, nos casos de assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino. A legislação foi posteriormente atualizada pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo.
Redes e serviços de atendimento
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): unidades da Polícia Civil especializadas na prevenção, no atendimento, na proteção e na investigação de crimes de violência doméstica, familiar e sexual contra as mulheres. Mesmo nos municípios que não contam com delegacias especializadas, as demais delegacias podem receber denúncias.
- Casa da Mulher Brasileira: oferece atendimento humanizado e integrado às mulheres em situação de violência. Conforme a estrutura disponível em cada unidade, os serviços incluem acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada, atendimento judicial, Ministério Público, Defensoria Pública, promoção da autonomia econômica, espaço infantil, alojamento de passagem e transporte.
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher: integram a rede de enfrentamento à violência e oferecem acolhimento, acompanhamento interdisciplinar e orientação social, psicológica e jurídica.
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: órgãos do Poder Judiciário responsáveis pelo processamento e julgamento de causas relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme as competências estabelecidas na legislação.
- Serviços de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Sexual: oferecem acolhimento e atendimento integral pelo SUS, incluindo cuidados médicos, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência quando indicada, atendimento psicossocial e acesso aos procedimentos legalmente previstos, inclusive a interrupção da gestação nos casos autorizados por lei.
- Núcleos de atendimento das Defensorias Públicas estaduais: oferecem orientação jurídica e defesa gratuita dos direitos das mulheres, inclusive para solicitar medidas protetivas e buscar acesso à Justiça.
- Núcleos especializados dos Ministérios Públicos estaduais: atuam na defesa dos direitos das mulheres, na responsabilização dos autores de violência e na fiscalização dos serviços de atendimento, de acordo com suas atribuições legais.
Denuncie e busque ajuda
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, para acolhimento, orientação e registro de denúncias de violência contra as mulheres.
Em situações de emergência, quando a integridade física estiver em risco imediato, ligue 190, para a Polícia Militar.
Denunciar é um direito. Informar, acolher e fortalecer a rede de proteção são ações fundamentais para prevenir a violência e preservar a vida das mulheres.
Fontes: Ministerio das Mulheres, Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Agencia Brasil (EBC).


