Ao longo das últimas décadas, o Brasil tem avançado significativamente na construção de uma legislação voltada para a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente no enfrentamento ao bullying no ambiente escolar. Essa trajetória revela uma preocupação crescente com a promoção de uma cultura de paz, que se consolida por meio da educação e do respeito à dignidade humana.
Entre os principais marcos legais estão o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e a recente Lei nº 14.811/2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying, além de determinar protocolos obrigatórios de prevenção e intervenção nas escolas.
Essas diretrizes estabelecem um caminho pedagógico claro para as instituições de ensino, que devem atuar de forma preventiva, educativa e integrada. O trabalho deve começar desde a educação infantil, com práticas que valorizem a diversidade, o respeito e a inclusão, e se estender ao longo de toda a trajetória escolar. No Ensino Médio, essa temática ganha ainda mais força dentro da proposta do Projeto de Vida, previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como instrumento de formação integral e cidadã.
A BNCC destaca o Projeto de Vida como um dos eixos estruturantes do Ensino Médio, afirmando que: “As escolas devem garantir ao estudante oportunidades para construir seu projeto de vida, considerando sua trajetória, seus interesses, potencialidades e os desafios do mundo contemporâneo.” (BNCC, 2018, p. 475)
Esse componente tem caráter transversal e integrador, articulando as competências gerais da BNCC com as dimensões pessoais, sociais e profissionais da formação integral dos estudantes.
Para que essa política pública se concretize, é essencial que as escolas invistam na formação continuada de educadores e no fortalecimento do vínculo escola–família–comunidade. É necessário promover ações voltadas às competências socioemocionais, criar espaços de diálogo com as famílias, convidar o poder público para palestras e oficinas educativas, e fomentar campanhas de conscientização que tornem o tema parte do cotidiano escolar — transformando-o em um conteúdo que perpasse em todos os componentes curriculares.
Educadores e funcionários devem ser capacitados para identificar, prevenir e intervir em situações de bullying, sempre com base nos princípios do ECA e nas legislações atuais. Como destacam Rodrigues e Andrade (2024), a formação dos profissionais é um pilar estratégico nesse processo, pois permite a aplicação de intervenções eficazes, humanizadas e alinhadas às políticas vigentes. O envolvimento de toda a comunidade escolar — pais, responsáveis, alunos e colaboradores — constitui uma rede de apoio essencial para o cumprimento das diretrizes legais e para a construção de ambientes seguros e acolhedores.
Ao consolidar essas práticas, caminhamos na direção de uma verdadeira cultura de paz, capaz de formar cidadãos conscientes, empáticos e comprometidos com a transformação social. Esse é o convite que se faz às nossas escolas salesianas: educar para a convivência, para o respeito e para a solidariedade, formando “bons cristãos e honestos cidadãos”, como sonhava Dom Bosco.
Referências
Brasil. (2015). Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União.
Brasil. (2024). Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular: Educação é a base. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2018. Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/
Rodrigues, R. G., & Andrade, A. L. de A. (2024). Atuação do psicólogo e a violência nas escolas: Estratégias de prevenção ao bullying. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, 9(1). Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/2871